Em 1º de janeiro de 2027, o PIS/Cofins-Importação deixa de existir e a CBS passa a ser cobrada de verdade no desembaraço. Quem importa tem menos de dois meses para ajustar custos, sistemas e cadastros.
A Reforma Tributária do consumo saiu do papel em 2026, com um ano de testes em que a CBS e o IBS foram calculados, mas não recolhidos. A partir de 2027 a regra muda: a CBS substitui o PIS e a Cofins, o IPI é zerado para a maior parte dos produtos e o Imposto Seletivo começa a valer. Para o importador, isso significa uma nova composição de tributos na DUIMP, uma nova base de cálculo e uma lógica de créditos mais ampla, que pode melhorar o caixa de quem estiver preparado.
O que é a reforma, em uma frase
A reforma troca cinco tributos sobre o consumo por um IVA dual, mas mantém o Imposto de Importação intacto. A base legal é a Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 e ajustada pela LC 227/2026. Ela cria três tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
- Imposto Seletivo (IS): federal, incide sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O Imposto de Importação (II) continua existindo, como instrumento de política comercial. O que muda é a camada de tributos sobre consumo que vinha somada a ele. E o IPI não é extinto: tem a alíquota zerada para a maioria dos produtos, mas segue valendo para itens também fabricados na Zona Franca de Manaus.
A linha do tempo: duas viradas, não uma
A importação passa por duas mudanças grandes: a de 2027, quando a CBS substitui o PIS/Cofins-Importação, e a de 2033, quando o ICMS-Importação dá lugar ao IBS.
- 12026 · ano de testeCBS e IBS calculados na DUIMP e na nota, apenas informativos. Nada é recolhido.
- 22027–2028 · primeira viradaA CBS substitui o PIS/Cofins-Importação e o IBS entra com 0,1%. IPI zerado (salvo ZFM) e Imposto Seletivo a partir de 2 de fevereiro de 2027.
- 32029–2032 · convivênciaO ICMS-Importação cai para 90%, 80%, 70% e 60% da alíquota, e o IBS sobe na mesma proporção.
- 42033 · modelo finalICMS e ISS extintos. A importação passa a ter II, CBS e IBS (mais IS e IPI-ZFM, quando aplicáveis).
Atenção: o ICMS-Importação não acaba em 2027. Ele continua integral até 2028 e só começa a dar lugar ao IBS em 2029. Entre 2029 e 2032 o importador convive com os dois sistemas ao mesmo tempo, o que exige recalcular custos a cada ano.
O que muda na conta da importação
Em 2027 a CBS-Importação ocupa o lugar do PIS/Cofins-Importação, com base maior e crédito mais amplo. Em 28 de outubro de 2026 o TCU calculou a alíquota de referência da CBS em 11,3%, e o Senado tem até 15 de dezembro para fixá-la; se não o fizer, vale o número do TCU. Em 2027 e 2028, porém, a lei tira 0,1 ponto da CBS para dar lugar ao IBS de 0,1%. Na regra geral, a conta fica em CBS de 11,2% mais IBS de 0,1%.
| Ponto | Até 2026 | A partir de 2027 |
|---|---|---|
| Tributo federal sobre consumo | PIS/Cofins-Importação | CBS-Importação |
| Alíquota | 11,75% na regra geral (2,1% + 9,65%) | Mesma da venda do bem no Brasil. Referência de 11,3% (TCU); em 2027 e 2028, CBS de 11,2% + IBS de 0,1% |
| Base de cálculo | Valor aduaneiro | Valor aduaneiro + II + Imposto Seletivo + Taxa Siscomex, AFRMM, Cide e direitos antidumping/compensatórios |
| Fora da base | — | IPI, ICMS, ISS, IBS e a própria CBS |
| IBS-Importação | Só informativo na DUIMP (0,1%), sem recolhimento | 0,1% em 2027 e 2028 (0,05% estadual + 0,05% municipal) |
| IPI | Alíquota da TIPI | Zerado para a maioria dos itens (exceto produtos também feitos na ZFM) |
| ICMS-Importação | Integral | Integral até 2028; reduzido de 2029 a 2032; extinto em 2033 |
| Crédito | Restrito a insumos, conforme o regime | Amplo: tudo o que é usado na atividade gera crédito do valor efetivamente pago |
| Declaração | DI ou DUIMP | DUIMP, com campos de CBS, IBS estadual e IBS municipal por item |
Quatro pontos que mexem no seu custo
- A alíquota espelha o mercado interno. A LC 214/2025 (art. 71) manda aplicar na importação a mesma alíquota da compra do bem no Brasil. Não há mais vantagem nem desvantagem de alíquota por importar.
- A base ficou maior. O Imposto de Importação e as taxas aduaneiras entram na base da CBS. Por isso, reduzir o II, por exemplo com um ex-tarifário, passa a ter efeito duplo: diminui o II e encolhe a base da CBS e do IBS.
- O pagamento continua no desembaraço. Na importação de bens não há split payment: o importador recolhe a CBS e o IBS até a entrega da carga, e o pagamento é condição para liberá-la. Empresas OEA podem ter pagamento posterior.
- O crédito é mais amplo, mas exige disciplina. Quem está no regime regular credita o valor efetivamente pago na importação. O crédito depende de documento fiscal correto e do recolhimento comprovado.
Exemplo: a mesma carga hoje e em 2027
Uma carga com valor aduaneiro de R$ 100.000 e Imposto de Importação de 14% (R$ 14.000), sem considerar taxas:
| Cenário | Tributo | Base | Alíquota | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Hoje | PIS/Cofins-Importação | R$ 100.000 | 11,75% | R$ 11.750 |
| Em 2027 | CBS-Importação | R$ 114.000 | 11,2% | R$ 12.768 |
| Em 2027 | IBS-Importação | R$ 114.000 | 0,1% | R$ 114 |
| Em 2027 | Total CBS + IBS | 11,3% | R$ 12.882 |
O desembolso no desembaraço pode subir, mesmo com alíquota menor, porque a base cresceu. Para quem toma crédito integral, o valor volta na apuração; para quem não credita, vira custo. É por isso que a simulação precisa ser feita operação a operação.
Exemplo simplificado, para fins didáticos: a alíquota definitiva depende do Senado, o ICMS continua sendo calculado à parte e cada produto pode ter redução ou regime próprio.
Imposto Seletivo e DUIMP
A Medida Provisória nº 1.399, publicada em 4 de novembro de 2026, fixou as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027, com cobrança a partir de 2 de fevereiro de 2027. Ele alcança, entre outros, veículos, aeronaves e embarcações, bebidas alcoólicas e açucaradas e produtos fumígenos, e tem regras próprias para bens importados. A classificação fiscal (NCM) decide se ele incide, e ele também entra na base da CBS e do IBS. Como é uma MP, o texto ainda pode mudar no Congresso.
Na DUIMP, as mudanças da reforma entraram em produção em 27 de setembro de 2026. A declaração já calcula CBS, IBS estadual e IBS municipal por item e pede a UF e o município do local de consumo. Em 2026 esses valores são apenas informativos e não devem ser recolhidos; em 2027 a cobrança começa.
- O cClassTrib e o CST não são mais digitados: o sistema define os códigos a partir do fundamento legal escolhido. Fundamento errado gera tributação errada.
- Taxas que entram na base e que o sistema não busca sozinho, como as de vigilância sanitária, fiscalização agropecuária e Suframa, precisam ser informadas, com a memória de cálculo anexada ao dossiê.
Regimes aduaneiros especiais: a regra é suspensão, com uma armadilha no drawback
Os regimes especiais continuam suspendendo a CBS e o IBS, mas o drawback-isenção perde o benefício para os novos tributos.
| Regime | Tratamento da CBS e do IBS |
|---|---|
| Trânsito aduaneiro | Suspensão enquanto a carga estiver em trânsito |
| Entreposto aduaneiro e demais regimes de depósito | Suspensão enquanto a mercadoria estiver depositada |
| Admissão temporária | Suspensão; na utilização econômica, pagamento proporcional ao tempo de permanência |
| Drawback-suspensão e Recof | Suspensão, alcançando importados e compras no mercado interno; exige habilitação |
| Drawback-isenção e restituição | Não se aplicam à CBS e ao IBS: o benefício vale só para o II |
| Ex-tarifário | Reduz o II e, por tabela, a base da CBS e do IBS |
A Zona Franca de Manaus mantém seu diferencial por meio de créditos presumidos e do IPI, que continua valendo para produtos também fabricados lá. Já as importações de serviços, como software e licenças, passam a ter CBS e IBS recolhidos pelo próprio contratante no Brasil, sem desembaraço.
Checklist do importador para os próximos 60 dias
O melhor uso de novembro e dezembro é refazer as contas e revisar cadastros antes da primeira DUIMP de 2027.
- Revise NCMs e descrições: a classificação define alíquota, eventual redução e se o Imposto Seletivo incide.
- Refaça a planilha de custo de importação: troque PIS/Cofins por CBS e IBS sobre a nova base e mantenha o ICMS. Copiar a fórmula de 2025 gera erro.
- Simule o caixa de janeiro: o desembolso no desembaraço pode subir, e o crédito só entra na apuração depois do pagamento.
- Converse com o contador sobre créditos: confirme o regime da empresa e como a CBS paga na importação será aproveitada.
- Reavalie drawback, ex-tarifário e entreposto: o drawback-isenção deixa de proteger a CBS e o IBS; o ex-tarifário ganha peso.
- Teste a DUIMP com os novos campos: UF e município do local de consumo e fundamento legal por item precisam estar corretos, porque definem o cClassTrib.
- Atualize ERP e cadastros fiscais: notas de entrada e saída precisam destacar CBS e IBS.
- Revise contratos e preços de venda: contratos longos devem prever reequilíbrio por mudança tributária.
- Se você importa veículos, bebidas ou outros itens do Imposto Seletivo, acompanhe a MP 1.399/2026 no Congresso.
- Acompanhe o Senado até 15 de dezembro: a alíquota de referência da CBS para 2027 sai por resolução; sem ela, vale a do TCU.
Há pressão para adiar a reforma: no início de novembro, a OAB pediu que a transição fosse empurrada para 2028. Até aqui, porém, o calendário legal segue valendo, e planejar com ele é o caminho seguro.
Como a Mways pode ajudar
A reforma muda a conta, mas não muda o essencial: a importação continua passando pelo despacho aduaneiro, e é ali que os erros custam caro. A Mways acompanha a transição no dia a dia da DUIMP e ajuda o importador a:
- simular o custo de cada operação no modelo de 2027, comparando com o atual;
- revisar classificação fiscal e enquadramento de cada item;
- preencher a DUIMP com os novos campos de CBS e IBS sem travar a liberação da carga;
- avaliar regimes como drawback, entreposto e ex-tarifário à luz das novas regras.
Se preferir começar sozinho, use o simulador da Mways: informe a data prevista do registro para comparar o custo no regime atual e no de 2027.
Material informativo com base na EC 132/2023, na LC 214/2025, na LC 227/2026 e na MP 1.399/2026, no material da Receita Federal sobre a CBS no comércio exterior, nas regras da DUIMP para a reforma e no cálculo da alíquota de referência pelo TCU (outubro de 2026). Reflete a legislação disponível em 7 de novembro de 2026 e não substitui a análise tributária do caso concreto; confirme com seu contador antes de decidir.