A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) troca os tributos sobre o consumo por um IVA dual. Funciona assim: cada etapa da cadeia paga só sobre o valor que agregou e recupera como crédito o que foi pago antes. Para quem importa e exporta, a mudança é grande, mas acontece aos poucos, até 2033.
A ideia: cinco tributos viram dois, mais um seletivo
- PIS e Cofins dão lugar à CBS, federal.
- ICMS e ISS dão lugar ao IBS, de estados e municípios.
- O IPI é zerado em 2027, exceto para itens que concorrem com a Zona Franca de Manaus.
- O Imposto Seletivo incide à parte, só sobre itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Ano a ano: o imposto antigo dá lugar ao novo
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 · teste | CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota fiscal, compensáveis. Sem custo extra. |
| 2027–2028 · CBS cheia | Saem PIS e Cofins, inclusive na importação. O IPI é zerado (salvo ZFM) e entra o Imposto Seletivo. |
| 2029–2032 · a troca | ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% da alíquota; o IBS sobe na mesma proporção. |
| 2033 · final | Fim de ICMS e ISS. Ficam só CBS e IBS, mais o Imposto Seletivo. |
Em 28/10/2026 o TCU propôs alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027. O valor ainda depende de resolução do Senado. Somadas, CBS e IBS devem ficar entre 26% e 28%.
Na importação
- IBS e CBS incidem sobre bens e serviços importados.
- São pagos no desembaraço; a DUIMP passa a exigir IBS e CBS a partir de 2027.
- A empresa no regime regular recupera 100% como crédito.
- O IBS vai para o estado de destino: a escolha do porto passa a ser por logística, não por imposto.
Na exportação
- A exportação é imune: não paga IBS nem CBS.
- Os créditos da cadeia são mantidos e ressarcidos.
- Há suspensão para comercial exportadora e exportador habilitado.
- Drawback, RECOF, entreposto aduaneiro, ZPE e admissão temporária continuam.
E os incentivos fiscais do estado?
- Os benefícios de ICMS valem até 31/12/2032, encolhendo junto com o ICMS de 2029 a 2032.
- Um fundo da União de R$ 160 bilhões compensa benefícios onerosos concedidos até 31/05/2023 e registrados conforme a LC 160/2017.
- Atenção: a habilitação ao fundo deve ser pedida no e-CAC entre 2026 e 2028.
- Em 2033 acabam os incentivos estaduais e a guerra fiscal.
O que fica no fim
- Um IVA só: CBS e IBS no lugar de cinco tributos.
- Crédito amplo: o que se paga na importação volta como crédito para quem está no regime regular.
- Ganha o eficiente: sem benefício fiscal, vencem logística, prazo e custo.
No simulador da Mways, informe a data prevista do registro para comparar o custo da sua importação no regime atual e na reforma, já com a estimativa de créditos.
Material informativo com base na EC 132/2023 e na LC 214/2025. As alíquotas podem mudar até a regulamentação final; confirme com seu contador antes de decidir.