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Reforma Tributária no comércio exterior: o que muda de 2026 a 2033

Cinco tributos viram dois, com transição até 2033. Veja o que muda na importação, na exportação e nos incentivos fiscais do estado.

Reforma tributária ·

A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) troca os tributos sobre o consumo por um IVA dual. Funciona assim: cada etapa da cadeia paga só sobre o valor que agregou e recupera como crédito o que foi pago antes. Para quem importa e exporta, a mudança é grande, mas acontece aos poucos, até 2033.

A ideia: cinco tributos viram dois, mais um seletivo

  • PIS e Cofins dão lugar à CBS, federal.
  • ICMS e ISS dão lugar ao IBS, de estados e municípios.
  • O IPI é zerado em 2027, exceto para itens que concorrem com a Zona Franca de Manaus.
  • O Imposto Seletivo incide à parte, só sobre itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Ano a ano: o imposto antigo dá lugar ao novo

AnoO que acontece
2026 · testeCBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota fiscal, compensáveis. Sem custo extra.
2027–2028 · CBS cheiaSaem PIS e Cofins, inclusive na importação. O IPI é zerado (salvo ZFM) e entra o Imposto Seletivo.
2029–2032 · a trocaICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% da alíquota; o IBS sobe na mesma proporção.
2033 · finalFim de ICMS e ISS. Ficam só CBS e IBS, mais o Imposto Seletivo.

Em 28/10/2026 o TCU propôs alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027. O valor ainda depende de resolução do Senado. Somadas, CBS e IBS devem ficar entre 26% e 28%.

Na importação

  • IBS e CBS incidem sobre bens e serviços importados.
  • São pagos no desembaraço; a DUIMP passa a exigir IBS e CBS a partir de 2027.
  • A empresa no regime regular recupera 100% como crédito.
  • O IBS vai para o estado de destino: a escolha do porto passa a ser por logística, não por imposto.

Na exportação

  • A exportação é imune: não paga IBS nem CBS.
  • Os créditos da cadeia são mantidos e ressarcidos.
  • Há suspensão para comercial exportadora e exportador habilitado.
  • Drawback, RECOF, entreposto aduaneiro, ZPE e admissão temporária continuam.

E os incentivos fiscais do estado?

  • Os benefícios de ICMS valem até 31/12/2032, encolhendo junto com o ICMS de 2029 a 2032.
  • Um fundo da União de R$ 160 bilhões compensa benefícios onerosos concedidos até 31/05/2023 e registrados conforme a LC 160/2017.
  • Atenção: a habilitação ao fundo deve ser pedida no e-CAC entre 2026 e 2028.
  • Em 2033 acabam os incentivos estaduais e a guerra fiscal.

O que fica no fim

  • Um IVA só: CBS e IBS no lugar de cinco tributos.
  • Crédito amplo: o que se paga na importação volta como crédito para quem está no regime regular.
  • Ganha o eficiente: sem benefício fiscal, vencem logística, prazo e custo.

No simulador da Mways, informe a data prevista do registro para comparar o custo da sua importação no regime atual e na reforma, já com a estimativa de créditos.

Material informativo com base na EC 132/2023 e na LC 214/2025. As alíquotas podem mudar até a regulamentação final; confirme com seu contador antes de decidir.

Quer ajuda com a sua operação? Peça uma cotação ou simule os custos.
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