Reforma Tributária no comércio exterior: o que muda na sua importação e exportação

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Comércio Exterior

Reforma Tributária no comércio exterior: o que muda na sua importação e exportação

Um guia direto, sem “tributês”, para entender os novos impostos, o calendário de transição e como se preparar.

Mways Despacho Aduaneiro · Leitura de 8 minutos · Atualizado em outubro de 2026

Resumo em 30 segundos

  • Cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão trocados por dois: CBS (federal) e IBS (estados e municípios), mais um Imposto Seletivo para produtos específicos.
  • Na importação, CBS e IBS passam a ser cobrados com a mesma alíquota aplicada ao produto similar nacional.
  • Na exportação, continua valendo a regra de não tributar o que vai para fora, mantendo os créditos.
  • 2027 é o ano da virada: PIS e Cofins (inclusive na importação) deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada de verdade.
  • O Imposto de Importação não muda.

O que é a Reforma Tributária, em poucas palavras

A Reforma Tributária do consumo foi criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. A ideia central é simplificar: em vez de vários impostos com regras diferentes em cada estado e município, o Brasil passa a ter um modelo parecido com o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), usado em boa parte do mundo.

Esse modelo é chamado de IVA Dual, porque tem duas partes: uma federal e outra dividida entre estados e municípios.

Hoje

PIS / PIS-ImportaçãofederalCofins / Cofins-ImportaçãofederalIPIfederal (vai a zero, exceto ZFM)ICMSestadualISSmunicipal

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Depois da reforma

CBSContribuição sobre Bens e Serviços · federalIBSImposto sobre Bens e Serviços · estados e municípiosIS – Imposto Seletivoprodutos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

Continua igual: o Imposto de Importação (II), calculado sobre o valor aduaneiro conforme a classificação fiscal (NCM) da mercadoria.

O calendário da transição (2026 a 2033)

A mudança não acontece de uma vez. Por alguns anos, o sistema antigo e o novo convivem. Veja o que vale em cada fase:

ICMS / ISS ainda cobradosParcela já substituída pelo IBS
2026Estamos aqui

Ano de teste. A CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) aparecem nos documentos fiscais, mas o valor pode ser compensado com PIS/Cofins. Quem cumpre corretamente as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. Todos os tributos antigos seguem normais.

ICMS/ISS: 100%IBS: teste
2027–2028A virada

CBS cobrada para valer. PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação são extintos. O IPI vai a zero (exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus). Começa o Imposto Seletivo. O IBS segue simbólico (0,1%).

ICMS/ISS: 100%IBS: 0,1%
2029

ICMS e ISS começam a cair. O IBS sobe na mesma proporção.

ICMS/ISS: 90%IBS: 10%
2030

ICMS/ISS: 80%IBS: 20%
2031

ICMS/ISS: 70%IBS: 30%
2032

ICMS/ISS: 60%IBS: 40%
2033Modelo completo

ICMS e ISS deixam de existir. Passam a valer apenas CBS, IBS e, quando for o caso, o Imposto Seletivo.

ICMS/ISS: extintosIBS: 100%

Importação: o que muda na prática

1. Quem paga

CBS e IBS incidem sobre qualquer importação, feita por empresa ou pessoa física, independentemente do regime tributário ou da finalidade. O contribuinte é o importador. Na importação por conta e ordem, é o adquirente da mercadoria.

2. Quanto se paga: a regra da igualdade

A alíquota de CBS e IBS na importação é a mesma cobrada na venda do produto equivalente dentro do Brasil. O objetivo é que comprar lá fora não tenha vantagem nem desvantagem tributária em relação a comprar aqui.

3. Sobre qual valor se calcula

Como se forma a base de cálculo de CBS e IBS na importação

Valor aduaneiro+Imposto de Importação+Imposto Seletivo+Taxa Siscomex+AFRMM+Antidumping, compensatórios e salvaguardas+Demais encargos até a liberação
= Base de cálculo×Alíquota CBS + IBS

IPI, ICMS e ISS não entram nessa base. Fim do “imposto sobre imposto” do ICMS por dentro.

4. Antes x depois

Tema Como é hoje Como fica
Tributos na importação II, IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação e ICMS II, CBS, IBS e, para alguns produtos, Imposto Seletivo
Regras do imposto estadual ICMS com regras e alíquotas diferentes em cada estado IBS com regra nacional única, administrado pelo Comitê Gestor do IBS
Crédito do imposto pago Restrições ao crédito de ICMS que variam por estado Crédito integral da CBS e do IBS pagos, para empresas do regime regular
Momento do pagamento Pago para liberar a carga Continua sendo condição para a entrega da mercadoria; empresas certificadas OEA poderão pagar depois
Imposto de Importação Sobre o valor aduaneiro, conforme NCM Sem mudança

5. Quando o pagamento acontece

1Registro da declaraçãoDUIMP registrada. O importador pode optar por antecipar o pagamento aqui.
2Despacho aduaneiroConferência e análise pela Receita Federal.
3Liberação da cargaMomento em que CBS e IBS são considerados devidos. Sem pagamento, não há entrega.
4CréditoEmpresa no regime regular aproveita o valor pago como crédito nas próximas vendas.
Atenção: como o pagamento continua condicionando a liberação, qualquer erro de cadastro, NCM ou valor aduaneiro pode significar carga parada e custo de armazenagem. Em 2027, com PIS e Cofins saindo de cena de uma vez, a revisão desses dados fica ainda mais importante.

Exportação: a competitividade é preservada

A regra continua simples: não se exporta imposto. Bens e serviços vendidos para o exterior não pagam CBS nem IBS, e a empresa exportadora mantém o direito de usar os créditos dos tributos pagos nas compras ao longo da cadeia.

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Sem CBS e IBS na venda externa

Exportações de bens e serviços ficam fora da cobrança, como já ocorre hoje.

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Créditos preservados

O imposto pago nas compras de insumos pode ser aproveitado, evitando que o custo tributário “viaje” no preço.

Regimes aduaneiros especiais continuam valendo

Os principais regimes especiais foram incorporados aos regulamentos da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026), com suspensão dos novos tributos nas hipóteses previstas:

DrawbackRecofRepetroZPE – Zonas de Processamento de ExportaçãoZona Franca de Manaus

Quem já usa esses regimes deve acompanhar os requisitos de cada um, porque parte das regras operacionais ainda está sendo detalhada.

E qual será a alíquota?

Essa é a pergunta mais comum, e a resposta honesta é: o número oficial ainda não saiu. A Receita Federal enviou o modelo de cálculo ao Tribunal de Contas da União (TCU), que deve apresentar o resultado ao Senado até 30 de outubro de 2026. O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota de referência da CBS para 2027.

Como referência extraoficial, o Comitê Gestor do IBS estimou a carga conjunta do IVA Dual em cerca de 27,91%:

CBS

9,21%

IBS

18,70%

Total

27,91%

Estimativa não oficial. Os valores definitivos dependem do TCU e do Senado. Lembre: essa alíquota substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, e há reduções para diversos setores e produtos.

Checklist: o que sua empresa deve fazer agora

  • Revise a classificação fiscal (NCM) de todos os produtos. Ela define alíquotas, reduções e o Imposto Seletivo.
  • Confira o cálculo do valor aduaneiro, que passa a ser a base de quase tudo na importação.
  • Atualize seus sistemas (ERP e emissão de notas) para os novos campos de CBS e IBS.
  • Refaça as simulações de custo de importação para 2027 trabalhando com faixas, até a alíquota oficial sair.
  • Revise contratos e preços de venda de longo prazo, considerando a troca de tributos em 2027.
  • Avalie regimes especiais e a certificação OEA, que podem trazer vantagens de caixa e prazo.
  • Organize o controle de créditos: no novo modelo, crédito bem aproveitado é dinheiro de volta.

Perguntas frequentes

A reforma aumenta o imposto na importação?
A lei não cria um aumento automático: ela troca o conjunto de tributos e iguala a alíquota da importação à do produto nacional. O impacto real em cada operação vai depender da alíquota que for fixada, do produto (há reduções setoriais) e da capacidade da empresa de aproveitar créditos.
Preciso pagar CBS e IBS em 2026?
Em 2026 os valores são de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) e podem ser compensados com PIS/Cofins. Quem cumpre corretamente as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. A dispensa não vale para PIS e Cofins, que continuam sendo pagos normalmente. As alíquotas de teste não se aplicam às empresas do Simples Nacional.
Pessoa física que importa também paga?
Sim. CBS e IBS incidem na importação feita por pessoa física ou jurídica. A diferença é que só empresas do regime regular podem usar o valor pago como crédito.
O Imposto de Importação vai acabar?
Não. O II continua existindo como instrumento de política comercial, calculado sobre o valor aduaneiro e definido pela NCM.
Quando o ICMS deixa de existir?
O ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente de 2029 a 2032 e extintos a partir de 1º de janeiro de 2033.
Quem já usa drawback perde o benefício?
Não. O drawback e outros regimes especiais, como Recof, Repetro, ZPE e Zona Franca de Manaus, foram incorporados às regras de CBS e IBS. Vale acompanhar os requisitos operacionais de cada regime.

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Base legal e fontes:

  • Emenda Constitucional nº 132/2023 (arts. 126 a 128 do ADCT)
  • Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 63 a 78, 343 a 348 e 543)
  • Lei Complementar nº 227/2026
  • Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS)

Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a legislação disponível em outubro de 2026. Alíquotas e regulamentos ainda podem ser alterados. Consulte a Mways para analisar o seu caso.

Marcos Paulo

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