Reforma Tributária no comércio exterior: o que muda na sua importação e exportação
Um guia direto, sem “tributês”, para entender os novos impostos, o calendário de transição e como se preparar.
- Cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão trocados por dois: CBS (federal) e IBS (estados e municípios), mais um Imposto Seletivo para produtos específicos.
- Na importação, CBS e IBS passam a ser cobrados com a mesma alíquota aplicada ao produto similar nacional.
- Na exportação, continua valendo a regra de não tributar o que vai para fora, mantendo os créditos.
- 2027 é o ano da virada: PIS e Cofins (inclusive na importação) deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada de verdade.
- O Imposto de Importação não muda.
O que é a Reforma Tributária, em poucas palavras
A Reforma Tributária do consumo foi criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. A ideia central é simplificar: em vez de vários impostos com regras diferentes em cada estado e município, o Brasil passa a ter um modelo parecido com o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), usado em boa parte do mundo.
Esse modelo é chamado de IVA Dual, porque tem duas partes: uma federal e outra dividida entre estados e municípios.
Hoje
PIS / PIS-ImportaçãofederalCofins / Cofins-ImportaçãofederalIPIfederal (vai a zero, exceto ZFM)ICMSestadualISSmunicipal
Depois da reforma
CBSContribuição sobre Bens e Serviços · federalIBSImposto sobre Bens e Serviços · estados e municípiosIS – Imposto Seletivoprodutos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
O calendário da transição (2026 a 2033)
A mudança não acontece de uma vez. Por alguns anos, o sistema antigo e o novo convivem. Veja o que vale em cada fase:
Ano de teste. A CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) aparecem nos documentos fiscais, mas o valor pode ser compensado com PIS/Cofins. Quem cumpre corretamente as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. Todos os tributos antigos seguem normais.
CBS cobrada para valer. PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação são extintos. O IPI vai a zero (exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus). Começa o Imposto Seletivo. O IBS segue simbólico (0,1%).
ICMS e ISS começam a cair. O IBS sobe na mesma proporção.
ICMS e ISS deixam de existir. Passam a valer apenas CBS, IBS e, quando for o caso, o Imposto Seletivo.
Importação: o que muda na prática
1. Quem paga
CBS e IBS incidem sobre qualquer importação, feita por empresa ou pessoa física, independentemente do regime tributário ou da finalidade. O contribuinte é o importador. Na importação por conta e ordem, é o adquirente da mercadoria.
2. Quanto se paga: a regra da igualdade
A alíquota de CBS e IBS na importação é a mesma cobrada na venda do produto equivalente dentro do Brasil. O objetivo é que comprar lá fora não tenha vantagem nem desvantagem tributária em relação a comprar aqui.
3. Sobre qual valor se calcula
Como se forma a base de cálculo de CBS e IBS na importação
IPI, ICMS e ISS não entram nessa base. Fim do “imposto sobre imposto” do ICMS por dentro.
4. Antes x depois
| Tema | Como é hoje | Como fica |
|---|---|---|
| Tributos na importação | II, IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação e ICMS | II, CBS, IBS e, para alguns produtos, Imposto Seletivo |
| Regras do imposto estadual | ICMS com regras e alíquotas diferentes em cada estado | IBS com regra nacional única, administrado pelo Comitê Gestor do IBS |
| Crédito do imposto pago | Restrições ao crédito de ICMS que variam por estado | Crédito integral da CBS e do IBS pagos, para empresas do regime regular |
| Momento do pagamento | Pago para liberar a carga | Continua sendo condição para a entrega da mercadoria; empresas certificadas OEA poderão pagar depois |
| Imposto de Importação | Sobre o valor aduaneiro, conforme NCM | Sem mudança |
5. Quando o pagamento acontece
Exportação: a competitividade é preservada
A regra continua simples: não se exporta imposto. Bens e serviços vendidos para o exterior não pagam CBS nem IBS, e a empresa exportadora mantém o direito de usar os créditos dos tributos pagos nas compras ao longo da cadeia.
Sem CBS e IBS na venda externa
Exportações de bens e serviços ficam fora da cobrança, como já ocorre hoje.
Créditos preservados
O imposto pago nas compras de insumos pode ser aproveitado, evitando que o custo tributário “viaje” no preço.
Menos resíduo tributário
Com o crédito amplo do novo modelo, a tendência é reduzir o imposto “escondido” no produto exportado.
Regimes aduaneiros especiais continuam valendo
Os principais regimes especiais foram incorporados aos regulamentos da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026), com suspensão dos novos tributos nas hipóteses previstas:
Quem já usa esses regimes deve acompanhar os requisitos de cada um, porque parte das regras operacionais ainda está sendo detalhada.
E qual será a alíquota?
Essa é a pergunta mais comum, e a resposta honesta é: o número oficial ainda não saiu. A Receita Federal enviou o modelo de cálculo ao Tribunal de Contas da União (TCU), que deve apresentar o resultado ao Senado até 30 de outubro de 2026. O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota de referência da CBS para 2027.
Como referência extraoficial, o Comitê Gestor do IBS estimou a carga conjunta do IVA Dual em cerca de 27,91%:
9,21%
18,70%
27,91%
Estimativa não oficial. Os valores definitivos dependem do TCU e do Senado. Lembre: essa alíquota substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, e há reduções para diversos setores e produtos.
Checklist: o que sua empresa deve fazer agora
- Revise a classificação fiscal (NCM) de todos os produtos. Ela define alíquotas, reduções e o Imposto Seletivo.
- Confira o cálculo do valor aduaneiro, que passa a ser a base de quase tudo na importação.
- Atualize seus sistemas (ERP e emissão de notas) para os novos campos de CBS e IBS.
- Refaça as simulações de custo de importação para 2027 trabalhando com faixas, até a alíquota oficial sair.
- Revise contratos e preços de venda de longo prazo, considerando a troca de tributos em 2027.
- Avalie regimes especiais e a certificação OEA, que podem trazer vantagens de caixa e prazo.
- Organize o controle de créditos: no novo modelo, crédito bem aproveitado é dinheiro de volta.
Perguntas frequentes
A reforma aumenta o imposto na importação?
Preciso pagar CBS e IBS em 2026?
Pessoa física que importa também paga?
O Imposto de Importação vai acabar?
Quando o ICMS deixa de existir?
Quem já usa drawback perde o benefício?
Sua importação está pronta para 2027?
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- Emenda Constitucional nº 132/2023 (arts. 126 a 128 do ADCT)
- Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 63 a 78, 343 a 348 e 543)
- Lei Complementar nº 227/2026
- Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS)
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a legislação disponível em outubro de 2026. Alíquotas e regulamentos ainda podem ser alterados. Consulte a Mways para analisar o seu caso.

