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Últimas Notícias

A adoção de tecnologias nos procedimentos e a melhoria da logística reduziram o tempo de despacho de mercadorias importadas por meio marítimo. Segundo levantamento divulgado nesta semana pela Receita Federal, o intervalo médio entre a chegada do navio ao porto e a entrega da mercadoria ao destino final caiu de 16,44 dias no fim de 2013 para 14,39 dias no início deste ano, queda de 12,5%.

O coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita, José Carlos Araújo, destacou a articulação entre os órgãos públicos e o setor privado para desburocratizar a importação de mercadorias. “A Receita Federal trabalha em conjunto com os demais órgãos públicos e o setor privado na melhoria da performance do comércio exterior brasileiro”, declarou.

A Receita destacou, como medida de redução do tempo de despacho, o lançamento do Portal Único do Comércio Exterior, que concentra numa única página na internet os procedimentos de importação e exportação de mercadorias.

Os dados foram colhidos por meio de apurações de registros eletrônicos em dois períodos: de outubro de 2013 a março de 2014 e de abril de 2014 a fevereiro de 2015. Todos os portos marítimos foram pesquisados. O porto mais ágil do país foi o de Paranaguá (PR), com intervalo médio de 8,86 dias. O porto em que as cargas demoraram mais para serem liberadas foi o de Vitória, com intervalo de 18,92 dias.

Responsável por 44,2% do total das cargas importadas entregues no país, o porto de Santos foi o quarto mais lento na liberação das mercadorias, com prazo médio de 12,8 dias. Os intervalos em cada porto referem-se à segunda etapa do levantamento.

Apesar de assegurar que a etapa de responsabilidade da Receita Federal, entre o registro e o desembaraço da mercadoria, demora pouco (1,49 dias em média), o coordenador ressaltou que há espaço para redução dos prazos em todas as etapas do processo. Entre as fases em que o prazo pode diminuir, estão a presença de carga (quando o desembarque da carga é registrado no porto), o registro da declaração de importação, a anuência e a retirada dos bens desembaraçados.

Fonte: A Tribuna online/DA AGÊNCIA BRASIL

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